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Bolsa Prêmio Téia

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REGULAMENTO

Bolsa de Incentivo à Pesquisa Tereza Maria de Azevedo Pires Sério - Téia

 

I. Da elegibilidade à bolsa

  1. Podem concorrer à bolsa projetos de pesquisas extracurriculares, a serem realizados por alunos de Psicologia da PUC-SP até o 5º período do curso.

  2. Os projetos de pesquisa concorrentes podem ter até três autores, sob a responsabilidade de orientador, professor da PUC-SP e um co-orientador doutorando da PUC-SP, porém a participação do co-orientador não é obrigatória.

 

II. Da inscrição

  1. A inscrição à bolsa deverá ser feita na Sede da Fundação Aniela, à Rua Bartira, 471 (conforme cronograma divulgado pela Fundação).

  2. No ato da inscrição devem ser entregues três vias impressas do projeto a ser realizado e uma cópia em mídia digital (CD/DVD, pen drive).

  3. O projeto inscrito não pode ser financiado, concomitantemente, por outro órgão de fomento à pesquisa ou qualquer outra forma, sob pena de cancelamento da inscrição e suspensão do pagamento da bolsa, além da obrigatoriedade de devolução do valor já recebido.

 

III. Do julgamento

  1. O projeto de pesquisa deve conter, necessariamente:

I) página de rosto especial (em página separada): título e autor(es), orientador e co-orientador (caso haja), período do curso do(s) aluno(s), número(s) de matrícula, endereço para correspondência, e-mail, telefones, curriculumLattes dos alunos autores e do orientador responsável e co-orientador, se houver; 

II) título, resumo, introdução (com informações sobre o problema de pesquisa, a relevância do estudo, previsão de análise), método, plano de atividades, cronograma e referência bibliográfica.

   2. Os projetos de pesquisa inscritos serão encaminhados para pareceristas da área correspondente, nomeados a critério exclusivo da Fundação Aniela, que atestarão a pertinência e viabilidade dos projetos, antes de serem apresentados à comissão julgadora.

   3. O julgamento dos projetos de pesquisa será realizado pela Comissão Científica da Fundação Aniela e Tadeusz Ginsberg que recorrerá a especialistas sempre que necessário. Será selecionado um único projeto vencedor.

   4. A decisão da comissão julgadora será definitiva, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

 

IV. Da bolsa

  1. A bolsa será dada ao projeto escolhido no valor de R$400,00 mensais, paga por doze (12) meses do ano subseqüente ao da premiação, para a realização do projeto apresentado.

  2. O pagamento da bolsa poderá ser suspenso e o(s) aluno(s) obrigado(s) a devolver(em) o valor recebido caso seja identificado o financiamento de outro órgão de fomento à pesquisa ou qualquer outra forma, pelo mesmo projeto à qualquer tempo.

  3. No sexto mês de bolsa o(s) vencedor(es) deverá(ao) entregar um relatório parcial (vide orientações no anexo 2) sobre o andamento da pesquisa com informações sobre as ações já realizadas no cronograma proposto para fins de acompanhamento das atividades de pesquisa. O relatório será avaliado pela diretoria da Fundação Aniela e Tadeusz Ginsberg, e por um membro da Comissão Científica.

  4. No 12º mês subseqüente ao da premiação, o(s) aluno(s) deve(m) entregar um relatório final de pesquisa com as seguintes informações: título, resumo, introdução, método, resultados, discussão, conclusão, referências bibliográficas. O relatório deve ter até 40 páginas em espaçamento duplo.

  5. A não entrega dos relatórios implica no cancelamento da bolsa e na obrigação do(s) premiado(s) em devolver os valores até então recebidos.

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FATG | Rua Bartira, 409 - Perdizes - 05009-000 - São Paulo, SP - Brasil | (11) 3673-3564 das 14h às 18h

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